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Contrato de Disponibilidade de Assistência a Funeral

AGÊNCIA FUNERÁRIA RIO PAX DO CENTRO LTDA., inscrita no CNPJ 00.943.122/0001-11, com sede no Rio de Janeiro, Centro, na Avenida Mem de Sá, 146 – CEP: 20230-152, Telefones: VIA EMBRATEL: 0800 726 1100 e fixo   ( 21 ) 21 87 1100; VIA OI/TLEMAR: 0800 282 5672  e fixo: ( 21 ) 3233 2450, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal e do outro lado o CONTRATANTE qualificado no anexo incluso ao  presente, têm entre si justo e  contratado a  DISPONIBLIDADE DE ASSISTÊNCIA A FUNERAL, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Objetivo
Observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade a CONTRATADA tem por finalidade Disponibilizar Assistência de Serviços Funerários ao contratante e seus dependentes, nos limites e condições do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA: Prazo de Duração
O prazo de duração do presente contrato será de 12 ( doze ) meses, podendo ser prorrogado automaticamente se as partes não se manifestarem em contrário, passando  por prazo indeterminado, obrigando-se a CONTRATADA  pela adoção de medidas preventivas necessárias a resguardar e proteger os interesses do CONTRATANTE e seus dependentes, assegurando seus objetivos sem riscos à solução de continuidade.

CLÁUSULA TERCEIRA: Locais de Atuação
A CONTRATADA se obriga e terá  direito de prestar assistência ao CONTRATANTE e seus dependentes em todo o território nacional, por meio de sua empresa em sua  base operativa e/ou por meio de empresas conveniadas a nível local e nacional, sem ônus financeiros para o CONTRATANTE e seus dependentes.

Parágrafo Primeiro: Se o CONTRATANTE e seus dependentes contratar serviços de assistência de terceiros fica a CONTRATADA desobrigada a reembolsar ou indenizar o CONTRATANTE, tendo em vista que a  CONTRATADA mantém equipe de funcionários em sua base operativa atendendo 24:00 horas por meios dos telefones:
a)VIA EMBRATEL  0800 726 1100    e  fixo  ( 21 ) 2187 1100;  e
b)VIA OI/TELEMAR 080028 25 672  e fixo  ( 21 ) 3233 2450.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA disponibiliza os seus telefones 0800 para receber chamadas a nível nacional de telefones fixos de quaisquer operadoras, cuja finalidade é garantir ao CONTRATANTE e seus dependentes o comunicação com base operativa da  CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA: qualificação do contratante e dependentes
O CONTRATATANTE e seus dependentes serão qualificados na relação anexa ao  presente  contrato   que passa fazer parte integrante e  inseparável do presente contrato

Parágrafo Primeiro: da substituição
No caso do falecimento do CONTRATANTE, a responsabilidade passará, automaticamente, para seu representante legal ou para um de seus dependentes, mantendo-se todos os demais, independentemente do grau de parentesco com o novo CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: da denominação
O CONTRATANTE é a denominação legal que se dá ao responsável pelo contrato, que somente terá direito a assistência funerária  se estiver inserido na relação em anexo do presente contrato.

Parágrafo terceiro: da duplicidade
Reputar-se-ão cumpridas as obrigações deste contrato quando o CONTRATANTE e/ou seu ( s ) dependente ( s ) participarem de outro ( s ) contrato  ( s ) como CONTRATANTE ou dependente e deles se houver beneficiado pelo fato gerador.

CLÁUSULA QUINTA: deveres das partes
Constituem deveres da CONTRATADA de prestar assistência a funeral em estrita observância aos
ditames legais e aos fundamentos da boa-fé e, ao tempo do óbito, iniciar a execução do  atendimento até 02 ( duas ) horas da comunicação formal do fato, mediante entrega pela  representante  legal  da  CONTRATANTE  e/ou beneficiário da declaração de óbito, emitida pela autoridade competente a   CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: Constitui dever do CONTRATANTE e seus dependentes manter atualizados os respectivos endereços para correspondência, efetuar com pontualidade o pagamento das mensalidades, para evitar transtornos operacionais, fornecer a documentação necessária para que a CONTRATADA  possa tomar todas as providências para realização do cerimonial.

CLÁUSULA SEXTA: Da carência
Depois de cumprido o período de carência inicial que são de 90 ( noventa ) dias para 60 ( sessenta ) anos incompletos e de 180 ( cento e oitenta ) dias para maiores de 60 ( sessenta ) anos, contados em ambos os casos da data do   efetivo  pagamento da primeira mensalidade e ainda em dia com as suas mensalidades, o CONTRATANTE e seus dependentes terão direito a disponibilidade a assistência ao funeral conforme Cláusula Sétima.

Parágrafo primeiro: Para cada um dia de atraso no pagamento de mensalidade conta-se  um dia de carência até o limite de 90 ( noventa ) dias de carência.

Parágrafo segundo: Óbito na carência
Quando ocorrer o óbito dentro do  prazo   de carência e assistência ao funeral for realizada pela CONTRATADA fica garantido ao CONTRATANTE  e seus dependentes  o pagamento do funeral em até 06 ( seis ) parcelas em cartão de crédito, sem juros.

   Parágrafo terceiro: Aproveitamento de Carência
A ASSISTÊNCIA FUNERAL RIO PAX, aproveitará a carência já cumprida em outros planos, devidamente comprovada, através de contrato e/ou carteiras e a cópia dos 02 últimos boletos efetivamente quitados.

CLÁUSULA SÉTIMA: Dos benefícios
É direito de todos aqueles inseridos na relação em anexo conforme cláusula quarta  a assistência ao  funeral  e produtos  abaixo relacionados, sem ônus financeiro, desde que estejam pontualmente em dia com as mensalidades:

ATENDIMENTO: 24h através dos Telefones:
VIA OI/TELEMAR  0800 282 5672  e fixo  ( 21 ) 3233 -  2450
VIA    EMBRATEL  0800 726 1100  e  fixo  ( 21 ) 2187 – 1100;

FUNCIONÁRIO: devidamente qualificado para dar toda assistência ao funeral;
URNAS: SIMPLES, SEMILUXO, LUXO E SUPER LUXO: conforme assistência contratada;
URNAS ESPECIAIS: Gorda, Super Gorda, Comprida e Zincada quando necessário;
CREMAÇÃO: No Crematório da cidade do Rio  de Janeiro, com fornecimento da caixa de madeira envernizada para translado das cinzas, excluindo despesas com geladeira e declaração por instrumento público;
LIBERAÇÃO: Junto ao I.M.L., Itamaraty, Consulados, Polícias: civil, federal e portuária.
REMOÇÃO: do local do óbito para o local do velório, no município de residência do falecido CONTRATANTE e ou dependente.
REMOÇÃO: do local do velório para o local do sepultamento, no município de residência do  falecido CONTRATANTE e ou dependente.
SEPULTAMENTO: fora do município da residência do  falecido CONTRATANTE e ou dependente: Quando ocorrer o óbito fora do município de residência do CONTRATANTE e ou dependente e a família optar em sepultá-lo na cidade de sua residência a CONTRATADA se obriga a prestar a assistência completa ao funeral, contudo as despesas  com translado que exceder o limite de 500 ( quinhentos ) quilômetros entre ida e volta, será de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e ou dependente.
CONSERVAÇAO: que poderá ser intermédio de: Higienização, Taponagem, Formolização, Embalsamamento ou Tanatopraxia.
DOCUMENTAÇÃO: Registro de óbito em cartório com fornecimento de certidão de óbito para os familiares quando o cartório permitir que a CONTRATADA tome esta providência.
ORNAMENTAÇÃO: com flores naturais da época e ou desidratadas.
COROA: Uma coroa em flores naturais da época e ou desidratada, conforme disponibilidade e com faixa de homenagem da ASSISTÊNCIA FUNERAL RIO PAX.
VESTIMENTA: ( ato de vestir ) e VÉU mortuário.
CAPELA PARA VELÓRIO: Locação  de capela por período de até  24:00  horas para velório, conforme disponibilidade do Cemitério Municipal.
SEPULTURA: Locação  por 03 ( três ) anos em Sepultura Gaveta / Cova Rasa, CONFORME
DISPONIBLIDADE DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. Em caso de sepultura de família ( perpétua ) a preparação e limpeza, excluindo benfeitoria e exumação.
CEMITÉRIO MUNICIPAL: de sua preferência desde que tenha sepultura disponível.
KIT:  O CONTRATANTE receberá em sua residência ou onde indicar o Kit  composto por um Cartão de identificação para si e outros para seus dependentes, carnê bancário para pagamento de suas mensalidades, entre  outros quando for o caso.
CONTROLE DE  QUALIDADE:  por meio  QUESTIONÁRIO elaborado  junto aos familiares enlutados sobre os procedimentos realizados que ficará nos  arquivos da CONTRATADA, em  caso de  solicitação da família  ser fornecido cópia reprográfica.

Parágrafo Primeiro: Fica garantido ao CONTRATANTE e ou dependente  a urna escolhida, porém na falta da mesma, independente do motivo a CONTRATADA fornecerá outro modelo semelhante ou superior sem ônus para o CONTRATANTE e ou dependente.

Parágrafo segundo: Funeral indicado  pelo CONTRATANTE e ou dependente  de pessoa que não tem direito a assistência ao funeral, neste  caso, terá direito a um desconto no valor do funeral  conforme critério do representante da CONTRATADA e poderá ser pago em até 06 ( seis ) vezes sem juros em cartão de crédito.

CLÁUSULA OITAVA: Das mensalidades
O CONTRATANTE se obriga a pagar as mensalidades de acordo com a disponibilidade da assistência escolhida, conforme tabela de preços com o representante da CONTRATADA, em que   as  mensalidades deverão ser pagas  até o vencimento SOMENTE NA REDE BANCÁRIA, POSTOS BANCÁRIOS E OU CASA LOTÉRICAS,  porque a  CONTRATADA  não possui cobradores em residenciais.

Parágrafo primeiro: O CUSTO DA CONFECÇÂO DO KIT
O CUSTO DA CONFECÇÂO DO KIT, será em pagamento único no valor de R$70,00 ( setenta reais) que será pago juntamente  com  o valor  da  primeira ou segunda mensalidade  por meio de boleta bancária.

Parágrafo segundo:
FAMILIAR: CONTRATANTE, cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra e filhos solteiros, sem limite de idade.
CONTRATANTE: O valor da mensalidade do titular será de acordo com o modelo de urna  escolhido.
DEPENDENTES: O valor das mensalidades dos dependentes será de acordo com a faixa etária e será sempre atualizada no decorrer do contrato. Todos os dependentes diretos ou indiretos gozarão dos mesmos direitos do CONTRATANTE  inclusive no que diz respeito ao tipo de modelo de urna escolhido pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: Do Reajuste.
A mensalidade será reajustada, automaticamente, pela CONTRATADA a cada 12 ( doze ) meses,  tomando-se como base o IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.

Parágrafo Quarto: 2ª Via de Carnê
Na solicitação de outro carnê por roubo, perda, inclusão, exclusão ou outro motivo qualquer, será cobrado o valor R$ 30.00 ( trinta reais ) no pagamento da próxima mensalidade.

CLÁUSULA NONA: Cancelamento, Desistência, Extinção e Rescisão.
Na hipótese de desistência ou rescisão do contrato por inadimplência ou iniciativa unilateral do CONTRATANTE nenhuma importância lhe será devida, pois este contrato não se refere à poupança antecipada,  plano de previdência privada e muito menos seguro.

CLÁUSULA DÉCIMA: Da Desistência ou Rescisão.
Ocorre a desistência quando o CONTRATANTE  torna-se inadimplente com suas obrigações por mais de 90 ( noventa ) dias, fato que ensejará o entendimento de manifestação unilateral da vontade de
desistência da disponibilidade da assistência a funeral.

Parágrafo primeiro: Alteração contratual.
O cancelamento, exclusões, inclusões e substituição só poderão ser feitas mediante solicitação escrita com firma reconhecida pelo titular do contrato  ou  por intermédio de e mail enviado exclusivamente para endereço eletrônico da CONTRATADA.

Parágrafo segundo: Das inclusões e Substituições.
Serão aceitas inclusões e/ou substituições após o fechamento do contrato, desde que se cumpra a carência tendo como base a idade e a data de inclusão. Não será considerada a data do contrato para a contagem de carência e sim a data do efetivo pagamento da  primeira mensalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do foro
Elegem as partes o foro da comarca do Rio de Janeiro/RJ como competente para conhecer qualquer duvida relacionada com o presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

E, assim por estarem justo e contratado, firmam o presente em duas vias de igual teor para o mesmo efeito, declarando o CONTRATANTE  ter recebido uma via juntamente com seu carnê de pagamentos.
            
CONTRATADA                                        CONTRATANTE                                                                                                 
 

 

Testemunhas:

1.

 

2.


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